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    Entenda como funciona a gestão da jornada de trabalho

    A gestão da jornada de trabalho é um serviço realizado pelos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).

     Se não for aplicada de forma eficaz, a empresa pode enfrentar resultados negativos, como ações judiciais e perdas financeiras.

    Entenda a Lei do motorista

    Vamos fazer uma leitura de um resumo da LEI 13.103, conhecida como Lei do Motorista:

    Art. 2o São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: V – se empregados:

    Ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador;

    Horas de trabalho

    Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

    § 1o Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

    § 2o Será garantido ao motorista profissional empregado, intervalo mínimo de 1 hora para refeição, podendo combinar esse período com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo…

    O descanso

    § 3º No período de 24 horas, são garantidas 11 horas de descanso, sendo facultado a fração e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo conforme previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Lei de Trânsito Brasileira) garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo das 16 horas restantes, seguindo ao fim do primeiro período., garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo das 16 horas restantes, seguidas ao fim do primeiro período.

    § 8o São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.

    § 9 O horário relativo ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

    ‘Art. 67-C.  É proibido que o motorista dirija por mais de 5 horas e meia sem dar pausa aos veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.

     
    Percebe-se que a implantação da jornada não é mais uma opção para as empresas pois após esta lei, publicada em 2 de março de 2015, passou a ser um direito do funcionário.

    Porém, isto é um trabalho operacional gigante. E a empresa pode ter um aumento substancial de custos.

    Como fazer o gerenciamento da jornada de trabalho?

    A alternativa para o trabalho operacional é a utilização de software especializado para capturar os intervalos de jornada com os tipos de trabalho: trabalho, direção, espera.

    Calculando as horas extras, tempos de espera, banco de horas, etc. Além disto, fornece uma integração com o monitoramento para que o S.A.E. ajude em TEMPO REAL a empurrar a equipe para uma jornada correta.

    Mesmo assim, ações reativas são necessárias para resguardar a empresa: advertências e suspensões por escrito.

    O que fazer para diminuir o custo desse processo operacional?

    Entretanto, para evitar o aumento do custo, deve-se utilizar o máximo possível das horas de esperas. O tempo de espera reduz a quantidade de horas extras que é permitido por Lei.

     Funciona assim: o motorista recebe (é indenizado) em dinheiro no fator 30% da hora normal ao invés de 150% (hora extra). Na prática, toda operação possui clientes que deixam muitas horas em espera.

    O roteirizador precisa ter acesso às informações deste módulo para priorizar a escala dos motoristas com menos horas extras e, para o caso de não utilização de toda a frota, os motoristas com mais banco de horas recebam folga.

    Um ponto interessante é que várias empresas estão equiparando as regras de gestão da jornada dos AJUDANTES de entrega com a Lei do Motorista, para utilizar os tempos de espera também para o ajudante.

    Isto é possível, visto que o ajudante também fica aguardando juntamente com o motorista o cliente recebê-lo.

    Por fim, é importante dizer que se faz necessário homologar com o sindicato estadual a gestão de jornada via software. Neste momento é indicado a homologação do banco de horas.

    Qual a importância da gestão de jornada de trabalho?

    Em resumo, o gerenciamento do tempo de trabalho envolve o uso de um sistema de agendamento de tempo. Dessa forma, é possível ver quais colaboradores estão cumprindo seus prazos mensais de trabalho e quais não estão.

    Mas o que esse rastreamento de tempo inclui? Em geral, esta é a seguinte informação:

    • O número de horas trabalhadas por dia;
    • Número de horas extras por mês;
    • Considerar períodos de descanso durante a viagem;
    • A quantidade de atrasos de trabalho.

    Além do que foi mencionado na introdução, há outro motivo pelo qual essa gestão é importante: o respeito aos colaboradores. Isso acontece porque o controle da jornada ajuda a empresa a cumprir o que está acordado no contrato de trabalho do profissional.

    Portanto, se as horas excederem o horário normal de trabalho, o empregado será pago. Outra vantagem do gerenciamento de jornada é que ele pode medir a produtividade da equipe.

    Dessa forma, os gerentes podem empregar políticas de meritocracia para recompensar os melhores desempenhos.

    De acordo com o artigo 74 da Lei Integral do Trabalho (CLT), o controle da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários.

    No entanto, após a aprovação da Lei 13.874/2019 (também conhecida como Lei da Liberdade Econômica), a gestão do tempo de trabalho passou a ser obrigatória apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

    Garantir que os seus colaboradores trabalhem as horas estabelecidas corretamente é o dever de toda e qualquer empresa.

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